ANEEL aprimora cálculo das perdas não técnicas e da energia requerida das distribuidoras em virtude da MMGD

Na semana passada, a Diretoria da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou ajustes na regulação para o cálculo das perdas não técnicas e da “energia requerida” das distribuidoras de energia elétrica, considerando os efeitos da Micro e Minigeração Distribuída (MMGD). A aprovação decorre da Consulta Pública nº 9/2024, na qual se analisaram diferentes alternativas para aprimorar o balanço energético das distribuidoras.

Com as alterações promovidas na regulação, a apuração das perdas não técnicas passa a ser feita diretamente com base no mercado medido, sem o ajuste para o mercado faturado realizado anteriormente, o qual não considerava a energia compensada pela MMGD. Desse modo, a recuperação dos custos suportados com as perdas não técnicas será feita com maior precisão.

Além disso, a energia injetada na rede pela MMGD agora será considerada no cálculo da “energia requerida”, que é a quantidade total de energia que a distribuidora precisa adquirir para suprir seu mercado consumidor. Na prática, contabilizando-se a energia injetada pela MMGD, as distribuidoras estarão obrigadas a comprar menos energia.

A nova regra será aplicada já nos processos tarifários de 2025, sem efeitos retroativos. Entretanto, distribuidoras cujo processo tarifário neste ano já tenha sido concluído poderão ter suas perdas não técnicas recalculadas e ajustadas no processo tarifário subsequente, conforme a nova metodologia.

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