Como alocar o curtailment entre os geradores?

O final do ano está movimentado para o setor de geração. Aprovação do PL da Eólica Offshore, consulta pública para sistemas de armazenamento e movimentações relevantes nos processos judiciais de curtailment são alguns dos temas que se destacaram na última semana.

Também muito relevante, e pouco discutido até o momento, foi a abertura da terceira etapa Consulta Pública nº 45/2019, que aborda os critérios operativos para redução ou limitação de geração no SIN.

O ponto que nos parece mais importante é a forma como deve ser feito o rateio entre usinas eólicas e solares que compartilham a mesma prioridade de corte no chamado "Bloco 2".

Esse tema foi tratado na minuta de Resolução Normativa (REN), que prevê que tal rateio seja baseado nas garantias físicas das usinas e delimitado por dois blocos de Submercados Norte/Nordeste e Sul/Sudeste/Centro-Oeste.

A proposta de REN mantém a ordem de prioridade que favorece a redução com maior benefício ao consumidor para cortes por razão energética, conforme a seguir:
- Bloco 1: Cortes que aliviam os custos ao consumidor, como termelétricas com CVU não nulo despachadas para segurança energética e importação de energia sem substituição de termelétrica.
- Bloco 2: Cortes que não impactam os custos do consumidor, incluindo hidrelétricas com capacidade de armazenamento, termelétricas por inflexibilidade ou despachadas por mérito de custo (CVU = PLD), além de hidrelétricas com vertimento turbinável, usinas eólicas e solares.
- Bloco 3: Cortes que impõem custos ao consumidor, como termelétricas despachadas por mérito de custo (CVU < PLD) e importação de energia com substituição de termelétrica.

A Terceira Fase da Consulta Pública nº 45/2019 será realizada em formato de intercâmbio documental, cujo prazo de contribuições se encerra em 10 de fevereiro de 2025.

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