Regulação do Acesso de Consumidores à Rede Básica
A Diretoria Colegiada da ANEEL aprovou as novas regras aplicáveis ao acesso à Rede Básica por unidades consumidoras. As medidas resultam da crescente demanda de projetos eletrointensivos, como data centers e plantas de hidrogênio verde.
De forma resumida, a ANEEL reproduziu as alterações recentemente implementadas para o setor de geração, exigindo:
· Aporte de garantias para obtenção do parecer de acesso e assinatura do CUST (respectivamente 3 e 36 EUST);
· Limitação na postergação do CUST (permitida uma única vez, por até 12 meses, mediante encargo de reserva);
· E disciplinando o aumento do MUST (que exigirá recomposição da garantia, com emissão de novo parecer e aditivo contratual para aumentos superiores a 10%).
A inovação, frente ao modelo aplicável à geração, é a criação de um mecanismo voltado a consumidores que queiram sinalizar intenção de contratação futura de margens de transmissão — além dos 4 anos do CUST. Para isso, poderão aportar uma garantia financeira (GMI), resgatável a qualquer tempo, que confere prioridade na alocação de margens eventualmente liberadas na expansão do sistema. É uma tentativa de ordenar a fila de acesso e antecipar sinais de demanda relevantes para o planejamento da expansão da Rede Básica.
A medida é uma bem-vinda tentativa de trazer racionalidade ao processo de acesso, buscando evitar o fenômeno de ocupação de margem por agentes que não viabilizarão seus respectivos empreendimentos — algo que já se observou no setor de geração.
Não obstante, não configura uma solução estrutural para o tema. Essa dependeria de uma articulação mais ampla com o Ministério de Minas e Energia, seja para o desenvolvimento de um processo competitivo para correta alocação da margem, seja pela necessidade de alinhamento com outras iniciativas do Governo Federal voltadas a consumidores eletrointensivos — como a própria Medida Provisória que estabelece uma política de atração de data centers.