Divulgadas regras para o LRCAP 2025

Na última 2ª feira, o MME publicou a Portaria nº 100/GM/MME/2025, que estabelece as regras do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2025 (LRCAP 2025). O certame ocorrerá em 27 de junho de 2025 e tem como objetivo a contratação de potência elétrica proveniente de usinas termelétricas movidas a gás natural e biocombustíveis, sem inflexibilidade operativa, e de usinas hidrelétricas.

O leilão será realizado virtualmente e em seis rodadas sequenciais, cada uma correspondente a um ano de suprimento. Serão negociados dez produtos distintos, abrangendo empreendimentos novos e existentes. Para participação no certame, deverão ser observadas as seguintes condições:

1) Potência Termelétrica 2025, 2026, 2027, 2028-A, 2029-A e 2030-A:
- Somente usinas existentes poderão participar, exceto aquelas com CVU superior ao maior CVU a gás natural constante do PMO (Programa Mensal de Operação – PMO) de janeiro.
- Os empreendimentos devem possuir outorga e operação liberada pela ANEEL até a publicação do edital, mesmo que estejam com a operação comercial suspensa.
- Expansões de capacidade instalada são permitidas, desde que a nova capacidade seja cadastrada na EPE e participe conjuntamente com a parte já em operação.

2) Potência Termelétrica 2028-B, 2029-B e 2030-B:
- Poderão participar tanto usinas novas quanto expansões de usinas existentes, exceto aquelas com CVU superior ao maior CVU a gás natural constante do PMO de fevereiro.
- Empreendimentos sem outorga ou operação comercial liberada até a publicação do edital também são elegíveis.
- No caso de usinas existentes, apenas a ampliação da capacidade instalada por meio de novas unidades geradoras poderá concorrer.

3) Potência Hidrelétrica 2030:
- Somente ampliações de usinas hidrelétricas existentes poderão participar.
- A expansão deve ocorrer exclusivamente por meio da adição de novas unidades geradoras.

A Portaria nº 100/2025 pode ser acessada aqui: https://abrir.link/lFape

Anterior
Anterior

Reforma do setor elétrico

Próximo
Próximo

Novamente o Curtailment