Novamente o Curtailment

O ano de 2025 começou movimentado para o segmento de geração renovável, especialmente em razão de um tema já conhecido: o curtailment. Nas últimas semanas, três fatos relacionados ao assunto se destacaram.

Primeiramente, em 22.01, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu uma liminar que determinava o ressarcimento integral das perdas financeiras sofridas por geradores de energia eólica e solar afetados por cortes de energia. A decisão considerou que a medida poderia representar risco à economia pública, ao transferir de imediato os custos bilionários para consumidores residenciais e empresariais. No entanto, o mérito do pedido ainda não foi julgado.

Ontem, a Diretoria da ANEEL negou o pedido cautelar de um agente que buscava suspender a imputação de cortes de geração por razões energéticas ou de confiabilidade elétrica aos seus empreendimentos que: (i) possuem contratos regulados de energia de reserva por disponibilidade ou por reserva de potência; e (ii) são destinados à autoprodução. Por maioria, a Diretoria entendeu que o pedido cautelar não era a via processual adequada para a questão, ressaltando que o tema está em discussão na Consulta Pública nº 45/2019 (“CP 45/19”).

Também ontem, a ANEEL prorrogou o prazo da 3ª fase da CP 45/2019, voltada ao estabelecimento de critérios operativos para os curtailments. Agora, as contribuições poderão ser enviadas até 25.02.2025.

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