Margem extraordinária não contratada
Ontem, o ONS - Operador Nacional do Sistema Elétrico divulgou a lista (link aqui) dos empreendimentos que, beneficiados pela margem de escoamento liberada em virtude do “Dia do Perdão” (cf. REN 1.065/23), celebraram CUST.
Dos 7,9 GW liberados, apenas 1,5 GW (19%) foi contratada. Como causa para esse percentual reduzido, agentes indicam, cumulativamente, (i) as restrições de escoamento constantes dos pareceres de acesso revisados e (ii) a obrigação de aporte de garantia financeira, em 65 dias da emissão daqueles pareceres, equivalente a 40 meses de EUST.
E anteontem, a ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, em ofício ao ONS (link aqui), acabou com a dúvida de agentes a respeito do destino dessa margem extraordinária não contratada (6,4 GW): ela retornará à fila extraordinária, sendo disponibilizada para aqueles que já manifestaram interesse na contratação (“repescagem”); somente após exaurida tal fila, sem contratação, a margem passará a ser considerada no processo ordinário de acesso.
Aliás, no referido ofício, a ANEEL, reconhecendo a possibilidade de haver múltiplas chamadas para ocupação da margem extraordinária, solicita ao ONS que exija dos agentes “manifestação formal de interesse em apresentar garantias e celebrar os CUST necessários para reserva da margem”. Na tentativa de aplacar as dúvidas sobre como ocorrerão as próximas chamadas da fila extraordinária, o ONS anunciou (link aqui) que, em breve, “publicará procedimento e prazos” a esse respeito.