Tramitação da MP 1.212/2024 – emendas apresentadas, mas ainda sem comissão mista

Com mais de um mês desde sua edição, a MP 1.212/2024 ainda não conta com uma comissão de deputados e senadores responsável por sua análise.

Ao todo, a MP recebeu 175 emendas parlamentares, que se destinam (com exceção das “jabutis”) a alterar os comandos relativos à prorrogação do período de implantação de projetos de geração renovável, para fins de obtenção no desconto na TUST/D, ou às medidas estabelecidas em favor da modicidade tarifária.

Em matéria de desconto na TUST/D, três temas receberam especial atenção das emendas:
1. Prazos e Condições para Prorrogação do Período de Implantação:
(a) alteração dos prazos previstos na MP para solicitar a prorrogação do período de implantação à ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, para aportar garantia de fiel cumprimento e ou para celebrar o termo de adesão junto à Agência;
(b) criação de novos requisitos para a prorrogação do período de implantação;
(c) para aqueles que lograrem êxito na prorrogação do período de implantação, reconhecimento do direito à alteração do cronograma das outorgas e à postergação do início de execução do CUST.

2. Devolução da Garantia de Fiel Cumprimento: inclusão de hipóteses em que a garantia de fiel cumprimento seria devolvida, tais como a inviabilização de conexão ao SIN ou a não assinatura do CUST.

3. Garantia de Descontos desde a Outorga: estabelecimento do momento de início da fruição do desconto na TUST/D – pedido de outorga ou emissão da outorga, a depender da emenda. Trata-se de questão não diretamente abordada pela MP e que beneficiaria todos os empreendimentos com desconto na TUST/D. É uma reação à interpretação de que tal desconto seria fruível apenas a partir da entrada em operação das unidades geradoras (cf. CP ANEEL 20/23).

A menos que o Congresso decida se manter inerte (para que a MP perca eficácia, por decurso do tempo), esses temas serão objeto de análise e deliberação, nas próximas semanas, por parte dos deputados e senadores.

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