Ritos definidos para obtenção de benefícios fiscais no setor elétrico

Na semana passada, o Ministério de Minas e Energia divulgou o passo a passo (link nos comentários) para protocolo de projetos de investimentos considerado prioritários, especificamente de geração renovável e minigeração distribuída, para que seus titulares possam emitir debêntures de infraestrutura (cf. Lei 14.801/24) ou incentivadas (cf. Lei 12.431/21). Tais títulos garantem benefício fiscal (ref. ao imposto de renda), respectivamente, ao emissor ou ao investidor.

Os agentes interessados devem, via protocolo digital, apresentar à Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento a documentação exigida pelo Decreto 11.964/24 (art. 8º, I), acompanhada do formulário disponibilizado pelo MME, para a Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento. De posse do protocolo, poderá ser apresentado à CVM o requerimento de registro da oferta pública das debêntures em questão.

Ademais, foi publicado no DOU de hoje, a Portaria MME 78/24, que estabelece os procedimentos para os pleitos de enquadramento no REIDI por projetos de minigeração distribuída.

Os interessados devem apresentar seu pleito à respectiva distribuidora, por meio de formulário a ser disponibilizado no site da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, que exigirá, dentre outras informações, a caracterização detalhada do projeto, a licença ambiental (ou comprovação de dispensa) e a estimativa dos investimentos e do valor do benefício fiscal (suspensão da incidência do PIS/PASEP e da COFINS) a ser obtido com o REIDI.

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